LEI Nº 1454/2012.
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios aprova:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2013/2016 será de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 2013/2016, será de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos oitenta reais).
Art. 3º Os subsídios de que tratam os art.s 1º e 2º, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos Municipais.
Art. 4º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos art.s 1º e 2º desta lei.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo tribunal Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 01 de outubro de 2012.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios