LEI Nº 1024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.


AUTORIZA CESSÃO GRATUITA DE TERRENO A COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL CTBC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder gratuitamente à companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC, uma área de terreno de sua propriedade, com uma área de mais ou menos 100 m² localizada no Bairro Residencial Abel Duarte Machado para transferência da estação celular deste município, tendo em vista atender a uma área mais ampla de cobertura.

Art. 2º A Cessão de que trata a presente lei, será por um prazo de no mínimo 10 (dez) anos e o município deverá firmar contrato de cessão gratuita de uso do referido imóvel com a Companhia de Telefones do Brasil Central CTBC.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 23 de fevereiro de 1999.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal