LEI Nº 717, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO PARA EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR.
O Povo do Município de Papagaio no Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 2.400 m², construída pelos lotes Nº s 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 06, confrontando pela frente com Estrada da Aguada, fundos rua 3 (três), lado direito Adair de Oliveira Santos, esquerdo com Maria Helena Santos, no lugar ou Bairro Residencial Jair Cordeiro Valadares, nesta cidade de Papagaio, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, em 05 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária