LEI Nº 1061, DE 18 DE FEVEREITO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados por esta lei, criado no Quadro de pessoal desta Prefeitura os seguintes Cargos de Provimento Efetivo em Comissão, com forma de recrutamento amplo:
Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - 01 cargo, com salário mensal de R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) nível XXIX, Código CPC 30, Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com qualificação mínima de 2º grau (Magistério).
Secretário de Escola Municipal - 08 cargos, com salário mensal R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) nível XV, código CPC 19, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com habilitação mínima de 2º grau.
Art. 2º Ficam por esta lei criados, no Quadro de pessoal desta Prefeitura os seguintes Cargos de Provimento Efetivo de Carreira, com forma de recrutamento através de concurso Público:
Professor de 1ª a 4ª série - 20 cargos, com salário mensal de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) nível VII, código CPEC 07, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 24 horas semanais, com qualificação mínima exigida de 2º grau (Magistério).
Art. 3º Ficam por esta lei, criados, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura os seguintes Cargos de Provimento Efetivo Isolado, com forma de recrutamento através de concurso público:
Supervisor Escolar - 05 cargos, com salário mensal de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) nível XV, Código CPEI 18, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de 24 horas semanais, com qualificação mínima exigida de Pedagogia com habilitação em supervisão escolar.
Psicólogo - 01 cargo, com salário mensal de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais) nível XXX, Código CPEI 44, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com qualificação mínima exigida de Curso superior de Psicologia.
Fonoaudiólogo - 01 cargo, com salário mensal de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais) nível XXX CPEI 45, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com qualificação mínima exigida de Curso Superior de Fonoaudiologia.
Monitores de Ensino - 16 cargos, com salário mensal de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) nível VII, Código CPEI 46, no Serviço de Educação e
Cultura, com jornada de 24 horas semanais, com qualificação mínima exigida de 2º grau.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 18 de fevereiro de 2000.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal