LEI Nº 1296/2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Camara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaio um cargo de Engenheiro Civil, com 20 (vinte) horas de trabalho semanais.

§ 1º Que o cargo criado no caput deste artigo será de provimento efetivo e tem como forma de recrutamento o concurso público, devendo o candidato ser habilitado em nível superior no curso de Engenharia Civil.

Art. 2º Que o cargo criado no artigo 1º desta lei terá salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e está vinculado ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal deste Município.

Art. 3º Que as atribuições do cargo criado na presente Lei estão previstas na Lei Municipal Nº 1.104 de 14 de maio de 2001 e na legislação em vigor, podendo ser alteradas por decreto do Executivo

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 04 de abril de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal