LEI Nº 1217/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM O CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PAPAGAIO M/G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaios Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de parceria com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Papagaio M/G, objetivando a mútua colaboração para desenvolvimento de atividades ligadas à área de segurança pública municipal e outras atividades afins.
Parágrafo Único - A meta primordial do objeto do convênio a ser firmado será a coleta de doações voluntárias de particulares, via do boleto de cobrança da taxa de água do SMAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto do Município, com posterior repasse ao CONSEP, sem ônus para este.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Papagaio, 17 de outubro de 2005.
Mário Reis Filgueiras,
Prefeito Municipal.