LEI Nº 1529 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1309 DE 28 DE MAIO DE 2008, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.309 de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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| FUNÇÃO | N.º VAGAS | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL (R$) |
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|Facilitador de Oficina| 07|30H Semanais | R$ 788,00|
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|Orientador Social | 01|40H Semanais | R$ 1.200,00|
|______________________|___________|__________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Papagaios, 10 de fevereiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal