LEI Nº 1297/2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFÉITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei, no quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaio um cargo de ASSISTENTE SOCIAL, em regime de dedicação exclusiva, com 40 horas semanais.

§ 1º Que o cargo criado no caput deste artigo será de provimento efetivo e tem como forma de recrutamento o concurso público, devendo o candidato ser habilitado em nível superior no Curso de Serviço Social.

§ 2º Que o profissional admitido nos termos desta lei deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira em regime integral, ou seja, 08 (oito) horas por dia.

Art. 2º Que o cargo criado por esta lei terá salário inicial de R$ 2.337,64 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e estará vinculado ao Setor Municipal de Assistência Social do Município.

Art. 3º Que o servidor admitido no cargo criado por esta lei deverá prestar serviço no Setor Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Que as atribuições do cargo criado na presente lei estão previstas na Lei Municipal Nº 1.104 de 14 de maio de 2001 e na legislação em vigor, podendo ser alteradas por decreto do Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 04 de abril de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal