LEI Nº 550, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 540, de 04 de Julho de 1986, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Cz$ 645,00 (Seiscentos e quarenta e cinco cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 1.206,00 (Hum mil, duzentos e seis cruzados) mensais, a partir de 12 de Janeiro de 1987.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1987.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 16 de Dezembro de 1986.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal

Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria