LEI Nº 609, DE 27 DE ABRIL DE 1989.
PERDOA MULTA E JUROS DE MORA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contribuintes de tributos municipais, que estiverem em débito com o Município, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, poderão pagar os seus débitos sem multa e juros de mora, desde que o façam no prazo de noventa (90) dias a contar desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária