LEI Nº 974, DE 20 DE MARÇO DE 1998.


DÁ DENOMINAÇÃO À NÚCLEO DE ATENDIMENTO TIPO CURUMIM DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, aprova:

Art. 1º Fica denominado, NÚCLEO CURUMIM "MARY REIS" o núcleo de atendimento a criança e ao adolescente, estruturado em alvenaria de blocos de concreto com salas de reforço, direção, cozinha, e área de lazer, localizado na Rua Onézimo Rachid, s/nº, neste município de Papagaio.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de março de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal