LEI Nº 1060, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.


AUTORIZA COMPRA DE TERRENO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. José de Souza Lobato, uma área de terreno localizada no imóvel denominado Manda Saia, com 10.775m², ou seja 1,07,75 há com o objetivo de ampliar a área da lagoa de decantação de rede de esgoto, deste município, pelo preço de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 18 de fevereiro de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal