LEI Nº 520, DE 19 DE JUNHO DE 1985.


DISPÕE SOBRE O ADICIONAL TRINTENÁRIO DEVIDO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída o Adicional Trintenário devido aos funcionários municipais que completarem 30(trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na base de 10 %(dez por cento) sobre os seus vencimentos.

Art. 2º O Adicional Trintenário passa a integrar os proventos da aposentadoria dos funcionários do Município,

Art. 3º O Adicional Trintenário será concedi do por despacho do Prefeito Municipal em requerimento instruído de certidão comprobatória do tempo de serviço,

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 19 de junho de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária