LEI Nº 977, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, aprova:
Art. 1º Fica criada por esta Lei, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental a ser construída no Bairro Residencial Edith Cordeiro Maciel, neste Município de Papagaio, que será denominada ESCOLA MUNICIPAL "NADIR JOSÉ DE BARCELOS", neste município de Papagaio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de março de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal