LEI Nº 904, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.


AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.




O Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreto, eu, Prefeito Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no cemitério Municipal à família de Antonio Gonçalves Pereira.

Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será o suficiente para a construção de túmulo normal.

Art. 3º A família agraciada pela presente Lei, sé poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta Lei.

Art. 4º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal