LEI Nº 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986.
ESTIPULA 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, o décimo terceito (13º) salário, correspondente ao vencimento.
Art. 2º Para atender às despesas com a medida autorizada no art. 1º, fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL CRUZADOS).
Art. 3º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigo na dara de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Leu pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 26 de novembro de 1986.
José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal
Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria