LEI Nº 648, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.


AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a efetuar com indenização pela ocupação da área de 375m² de terrenos de propriedade do Senhor José Maurício de Vasconcelos, situado na Rua Antonio Amorim nesta cidade.

Art. 2º Para dar cumprimento a indenização do terreno, medindo 375m² de terreno, ocupado pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no Conjunto Habitacional "José Martins Teodoro" de propriedade do Sr. José Maurício de Vasconcelos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial na importância de Ncz$ 15.000,00 (Quinze mil cruzados novos).

Art. 3º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 2º são provenientes de anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 2111.00.00 - "Receitas de Operações de Crédito" do orçamento vigente.

Art. 4º Fica revogada a lei nº 624 autoriza tal indenização que não foi feita tendo ficado o valor defasado.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 31 de Janeiro de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária