LEI Nº 959, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir das Senhoritas Zilda Maciel de Freitas e Odete Maciel de Freitas, uma área de terreno medindo 6,20,00 ha, na Fazenda Buriti dos Veados, neste município com objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo e o aterro sanitário.

Art. 2º A área referida no art. 1º desta lei será a adquirida pelo preço de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão pagos em 10 parcelas iguais de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 3º As despesas autorizadas pela presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente à época da compra da referida área.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 05 de dezembro de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal