LEI Nº 632, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.


DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O perímetro urbano desta cidade de Papagaios, fica assim delimitado: Tem início no fundo da Cerâmica Costa Xavier à beira do antigo rego, digo córrego da Pontinha, seguindo os vestígios deste até alcançar o antigo horto florestal, deste voltando à direita até alcançar a divisa de José Virgolina, seguindo por setes tapumes até alcançar sua primeira esquina, deste ponto seguindo em linha reta até alcançar a última serra de ardósia situada à margem esquerda da rodovia Papagaios/Pitangui de propriedade do Sr. Edilberto França Rezende, deste ponto seguindo em reta até alcançar a casa residencial do Sr. José Preto antiga residência de Claudionor, deste ponto marcante segue em reta até alcançar o ponto médio entre o barracão de curral e a casa residencial do Sr. Jair Cordeiro Valadares, digo de seus sucessores, seguindo deste ponto em linha reta até a casa residencial do Sr. Sebastião de Castro Machado, deste ponto seguido em linha reta até a casa de residência do Arízio Tomás de Souza, deste ponto seguindo até alcançar a torre de televisão localizada a margem da rodovia Papagaios/Pompóu, partindo deste ponto voltando pela referida rodovia à direita até alcançar o sítio do Sr. Antonio Zeferino de Oliveira, deste ponto segue em reta até alcançar a casa onde reside o Sr. Joaquim Estevão de Rezende, deste ponto descendo pelos tapumes do quintal até alcançar o feixe de arame da propriedade do Sr. Lineu de Campos Cordeiro e seguindo este feixe até alcançar a Rua Miguel Dias em frente à Rua denominada Sá Chica, daí saltando a Rua Miguel Dias seguindo em linha reta até alcançar à Rua onde inicia a Rua Sá Chica, partindo deste ponto em linha reta até a esquina da divisa da propriedade da Sra. Marli com a estrada Papagaios/Sete Lagoas, daí em linha reta até a antiga residência de João Florindo, deste ponto segue contornando o Bairro Cidade Nova até a caixa d`água, daí em linha reta pela rodovia até o final da Propriedade de Altivo Duarte Machado e daí em linha reta até onde teve princípio.

Art. 2º O perímetro da zona suburbana da cidade fica delimitado até 500 metros da linha urbana.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 27 de Outubro de 1989.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária