LEI Nº 1267/2007


"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA O ANEXO III E O ANEXO VI DA LEI Nº 1104/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".




A Câmara Municipal de Papagaio, do estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de Pessoal desta Prefeitura mais 03 cargos de provimento em comissão de Assessor de Administração, modificando os anexos III e VI da LEI Nº 1104/2001.

Art. 2º Que as atribuições, nível e remuneração dos cargos criados por esta se encontram definidos na LEI Nº 1244/2006.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 18 de maio de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal