LEI Nº 1034, DE 11 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE PITANGUI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um servidor para prestar serviços ao Ministério Público, na Comarca de Pitangui.
Art. 2º O servidor a ser contratado nos termos desta Lei será indicado pelo Promotor, em exercício na Comarca de Pitangui.
Art. 3º A contratação a que se refere a presente lei obedecerá as normas contidas na lei Municipal 912 de 18 de fevereiro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 11 de maio de 1999.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal