LEI Nº 1448/2012


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO MÉDICO PEDIATRA, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaios um cargo de médico pediatra, tendo como forma de provimento o concurso público, com carga horária semanal de 40(quarenta ) horas com salário mensal de R$ 14.980,00(quatorze mil novecentos e oitenta reais), nível XLIII

Art. 2º Que as atribuições, habilitação especifica para exercício do cargo criado na presente Lei serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal e deverão obedecer a legislação em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de maio de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal