LEI Nº 726, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA UMA ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA.
O povo do município de Papagaio, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública uma área de terreno medindo 570 m², sendo 240 m² na Rua Sá Chica, pertencente a Geraldo José de Barcelos e 330 m² na Rua Miguel Dias, pertencente a Suzete Gonçalves de Souza, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste município de Papagaio, Comarca de Pitanguí, MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 16 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretário M. de Negócios Jurídicos