LEI Nº 1471, DE 05 DE MARÇO DE 2013.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público no Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS.

Parágrafo Único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa.

Art. 2º A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público.

Art. 3º Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.

Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado;

III - Pela execução total antecipada das atividades.

Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 5º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria.

Art. 6º São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:

I - O objeto e seus elementos característicos;

II - O regime de execução, se for o caso;

III - O preço e as condições de pagamento;

IV - Os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;

V - O crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI - Os direitos e as responsabilidades das partes;

VII - Os casos de rescisão;

VIII - A vigência do contrato.

Art. 7º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 8º Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - Ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança.

Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.

Art. 10 - O quadro de pessoal das funções do CRAS é assim constituído:
 __________________________________________________
| FUNÇÃO | Nº |CARGA HORÁRIA| VALOR |
| |VAGAS| | MENSAL |
| | | | (R$) |
|=====================|=====|=============|========|
|Agente Social - CRAS | 01| 40H Semanais| 678,00|
|---------------------|-----|-------------|--------|
|Coordenador - CRAS | 01| 40H Semanais|1.400,00|
|---------------------|-----|-------------|--------|
|Psicólogo - CRAS | 01| 40H Semanais|1.700,00|
|---------------------|-----|-------------|--------|
|Assistente Social -| 01| 40H Semanais|1.700,00|
|CRAS | | | |
|_____________________|_____|_____________|________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
§ 1º As atribuições e requisitos das funções no caput deste artigo são as constantes no anexo I.

Art. 11 - Os ocupantes das funções públicas do CRAS submetem-se ao regime jurídico administrativo estabelecido nesta Lei, não lhes sendo concedidas as vantagens e benefícios previstos no Plano de Carreira dos demais servidores públicos, e ainda:

I - readaptação funcional;

II - adicional por tempo de serviço;

III - férias-prêmio;

IV - licenças:

a) para tratar de interesse particular;
b) para o desempenho de mandato classista;
c) para tratar de doença em pessoa da família;

V - afastamentos:

a) para servir em outro órgão ou entidade;
b) para estudo ou missão especial;

VI - outras vantagens inerentes a ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Art. 20 - O vencimento dos ocupantes das funções públicas do CRAS será revisto anualmente nos mesmos moldes e percentuais dos servidores públicos do Município de Papagaios.

Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DAS FUNÇÕES DO CRAS

FUNÇÃO: AGENTE SOCIAL - CRAS

Requisitos: Curso Médio Completo
Carga horária semanal: 40h
Atribuições: Recepção e oferta de informações às famílias usuários do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprias dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência da CRAS.

FUNÇÃO: COORDENADOR - CRAS

Requisitos: Curso Superior
Carga horária semanal: 40h
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO - CRAS

Requisitos: Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Competente
Carga horária semanal: 40h
Atribuições: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Requisitos: Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Competente
Carga horária semanal: 40h
Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.