LEI Nº 1378/2010


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO DE GRATUITO, PARA USO DO SINDICATO PATRONAL RURAL DE PAPAGAIOS, UM IMÓVEL LOCALIZADO DENTRO DA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de gratuito, para uso do SINDICATO PATRONAL RURAL DE PAPAGAIOS, um imóvel constituído de um barracão localizado próximo ao parque de vaquejada, dentro da área do Parque de Exposições "Hélio Filgueiras de Vasconcelos".

Parágrafo Único - Que a cessão será feita através de contrato e terá prazo e condições a serem estipuladas pelo chefe do executivo municipal.

Art. 2º A presente cessão poderá ser rescindida unilateralmente pelo Município independentemente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Sempre que for do interesse do Município a utilização das instalações do imóvel a ser cedido, terá direito pleno de sua utilização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 30 de abril de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios