LEI Nº 821, DE 25 DE MARÇO DE 1994.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, AUTORIZA DOAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a adquirir da senhora Maria das Graças Xavier Rezende o seguinte bem imóvel: um lote medindo 360m² na rua, vinte um de abril, 166, podendo para tal dispor da importância de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhos de cruzeiros reais).
Art. 2º Fica o executivo após adquirir o imóvel descrito no art. 1º da presente lei autorizado a doá-lo a Maria da Penha Costa, pessoa carente deste Município.
Art. 3º Estalei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 14 de março de 1994.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal, 25 de março de 1994.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária