LEI Nº 1200/2005
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE SERRA DE PEDRA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido, a partir de 120 dias da data da publicação desta lei a instalação de qualquer tipo de indústria de beneficiamento de pedra ardósia e de outras indústrias potencialmente poluidoras, dentro do perímetro urbano desta cidade, salvo no Distrito Industrial Gerci de Oliveira Campos que se encontra neste perímetro.
Art. 2º Ficam mantidas as indústrias de beneficiamento de pedra ardósia já existentes, ficando ressalvado que assim que forem desativadas não será concedido novo alvará para outra empresa instalar no local, salvo se não for potencialmente poluidora.
Parágrafo Único - Para garantir o direito a continuidade das empresas já instaladas no local onde se encontram, as indústrias de beneficiamento de ardósia deverão estar devidamente licenciadas e com o local de funcionamento de suas instalações devidamente fechado conforme exige a legislação municipal, Lei Municipal 536 de 31 de dezembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 25 de maio de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal