LEI Nº 1249/2006


"AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS EM PAGAMENTO DE DÉBITOSTRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".




Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de Dação em pagamento, bens imóveis de propriedade do devedor, como pagamento de débitos tributários municipais, Divida Ativa - Impostos e Taxas.

Art. 2º Que a transação prevista no art. 1º desta Lei, a ser realizada entre o Município e o contribuinte devedor será precedida de avaliação do imóvel ou dos imóveis conforme o caso.

Art. 3º A extinção do crédito tributário por parte do Município só se efetivará após a lavratura da escritura de dação em pagamento do imóvel em nome do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 10 de novembro de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal