LEI Nº 903, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.


AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.




O poder legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de uma área de terreno no cemitério Municipal à família de Juliana Conceição de Oliveira.

Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será o suficiente para a construção um túmulo normal.

Art. 3º A família agraciada pela presente Lei, só poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta Lei.

Art. 4º Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, e quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal