LEI Nº 764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.


FIXA ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Compete ao Vice-prefeito à execução das seguintes tarefas, além da outras para as quais podará ser convocado pelo Prefeito:

I - Participar das comissões da licitação;

II - Representar o Prefeito Municipal nas solenidades cívico-sociais, culturais, religiosas e desportivas, promovidas na comunidade local, quando isto se fizer necessário;

III - Sob delegação, representar o Município, as outras, cidades do Estado ou de outros Estados;

IV - Auxiliar o Prefeito Municipal no Planejamento Administrativo das áreas urbanas e rurais;

V - Auxiliar o Prefeito no planejamento geral da Administração;

VI - Participar de comissões de exame de propostas de licitação;

VII - Atender as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito.

Art. 2º O vice-prefeito fará jus a uma verba de representação mensal conforme resolução da Câmara Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária