LEI Nº 1349/2009


AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagalos, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos meses de outubro e novembro de 2009 aos serviços pertencenntes ao setor de educação deste município ocupantes dos seguintes cargos: Professor de Educação Básica PEB, Especialistas de Educação Básica I, Especialistas da Educação Básica II, Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Diretor de Escola Municipal de Ensino Infantil, Diretor Municipal de Escola Núcleo Curumim, Diretor de Creche, Secretário de Escola Municipal, Auxiliar de Secretaria, Assistente de Educação Básica, Professor Coordenador de Escola, Coordenador Pedagógico e Diretor de Educação.

Art. 2º O abono concedido nos termos do art. 1º da presente Lei nao se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentáris próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 16 de outubro de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal