LEI Nº 891, DE 29 DE ABRIL DE 1996.


FIXA OS PONTOS DEMARCATORIOS DO PERIMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO.




A Câmara Municipal de Papagaio, no uso de sua autonomia legal, aprova, eu, prefeita Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O perímetro urbano da sede do município de Papagaio, tem início no córrego denominado, córrego da Pontinha, aproximadamente na altura da sede da propriedade do Sr. Geraldo Vasconcelos Filgueiras, deste ponto em linha reta até a sede do clube recreativo Papagaiense, deste ponto em linha reta até alcançar o distrito industrial denominado Gergy de Oliveira campos, contornando este a direita até alcançar a Rua Pitangui, deste ponto em linha reta até o final da Rua Muquém, deste ponto em linha reta até a lagoa de decantação da rede de esgoto, deste ponto em linha reta até o loteamento Abel Duarte Machado, contornando este à direita seguindo em linha reta até a sede da propriedade do Sr. Lineu de Campos Cordeiro, deste ponto em linha reta até o Balneário Rancho Alegre, deste ponto a direita até o imóvel nº 1000 localizado na Rua Miguel Dias de propriedade do Sr. Carlos Duarte Maciel, deste ponto em linha reta até alcançar a Rua Sete Lagoas na altura do início da propriedade da Senhora Marly de Campos, deste ponto em linha reta até o residencial Vaseo Lopes deste ponto em linha reta até o imóvel localizado à margem da Rodovia 060 de propriedade do senhor Ronaldo Lopes Valadares, contornando este em linha até o ponto de origem.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal