LEI Nº 1401/2011.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM A "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" inscrita no CNPJ sob nº 10.716.050/0001-23 com sede na Avenida Coronel Diogo, 1073, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste município de Papagaios do Estado de Minas Gerais, visando estabelecer medidas que visem a melhorar a limpeza da cidade e possibilitem a prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos materiais recicláveis, buscando melhores condições de vida e saúde da população e a preservação do meio ambiente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, para uso da "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" a Usina de Triagem e Compostagem de Lixo, de propriedade deste município de Papagaios, por período a ser determinado pela administração municipal.

§ 1º Para fins de concretização da cessão de uso autorizada no caput do artigo deverá o município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" onde serão estabelecidos direitos e obrigações da entidade.

§ 2º Fica facultado ao município, o direito de rescindir unilateralmente a cessão de uso autorizada no caput deste artigo independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, podendo também sempre que for do seu interesse utilizar as instalações do imóvel ora cedido para qualquer intervenção que se fizer necessária.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP", por um período de até 12(doze) meses, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, valor este que será repassado a entidade, sob prestação de contas.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, se necessário, a fornecer para a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP": uniformes para os associados, fornecimento de equipamentos de proteção individual, ferramentas de uso no trabalho, transporte da sede do município para a Usina de Triagem e Compostagem de Lixo; maquinário e motorista para a coleta do lixo seco (materiais recicláveis); pagamento de pequenas despesas administrativas desde que previstas e aprovadas no plano de trabalho apresentado pela entidade, podendo ainda o município, em parceria com ASCAMRRP divulgar permanentemente o programa da coleta seletiva.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" auxílio financeiro para pagamento de pessoal quando esta for realizar mutirão de limpeza visando limpar a cidade, prevenir dengue e outras doenças.

Art. 6º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) neste exercício de 2011.

Art. 7º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de janeiro de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal1