LEI Nº 949, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA CESSÃO GRATUITA DE USO DE LINHA TELEFÔNICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por seu Prefeito, autorizado a ceder gratuitamente ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, o uso de uma linha telefônica municipal de nº 274 1442, com respectivo aparelho, usada pelo SIAT-PAPAGAIO.
Art. 2º Fica o executivo municipal autorizado a assinar contrato de cessão gratuita da linha telefônica mencionada no art. 1º desta lei com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, por um período de 60 (sessenta meses) podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de novembro de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRA
Prefeito Municipal