LEI Nº 870, DE 18 DE JULHO DE 1995.


AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu Mario Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores que ocupam os cargos de médicos, desta Prefeitura, a partir de 1º de julho de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 1995.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária