LEI Nº 1062, DE 15 DE MARÇO DE 2000.


AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.




O poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Papagaio sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no cemitério Municipal à família de Geraldo dos Santos.

Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será suficiente para a construção de um túmulo normal.

Art. 3º A família agraciada pela lei, só poderá usar a área doada, para fim específico no artigo anterior desta lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 15 de março de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal