LEI Nº 735, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.
PROJETO LEI QUE ANISTIA O I.P.T.U, I.S.S, ALVARÁ DE LICENÇA EM DÍVIDA ATIVA ATÉ O ANO DE 1990.
A Câmara Municipal de Papagaio, no uso de suas atribuições legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anistiado todo contribuinte devedor do I.P.T.U, I.S.S, Alvará de licença em dívida ativa até o ano de 1990.
Art. 2º O contribuinte devedor para ser beneficiado com a anistia que refere o artigo anterior, terá que recolher o I.P.T.U, I.S.S, Alvará de licença referente aos anos posteriores ao que refere o artigo primeiro da presente lei até o dia 31 de Maio de 1991.
Art. 3º O contribuinte devedor que não recolher o I.P.T.U. I.S.S, Alvará de licença devido a data fixada no artigo anterior, perderá o direito da anistia que refere a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo as condições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1992.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA V. REIS NOGUEIRA
Secretária