LEI Nº 1538 DE 01 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1162-B DE 14 DE AGOSTO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.162-B de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 ...
...
§ 2º Não são considerados como lixo, definido no "caput", os resíduos produzidos esporadicamente e em volume considerado pela Administração como "anormal" das residências estabelecimentos comerciais e industriais, prestadores de serviço, oficinais e congêneres, tais como: materiais e restos de construção; entulhos provenientes de demolições; restos de forragem de currais, cocheiras e estábulos; terra; folhas e galhos de árvores de quintais, os quais serão removidos pelos respectivos possuidores ou proprietários; ficando facultado a Administração Municipal realizar a retirada mediante pagamento de preço público a ser fixado por Decreto, que regulamentará ainda o procedimento e condições de realização dos serviços.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 01 de julho de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal