LEI Nº 1563 DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o povo de Papagaios por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, fica autorizada a concessão de reajuste de 6,48% (seis vírgula quarenta e oito pontos percentuais) sobre o vencimento base de cada servidor que percebeu em dezembro de 2016, o vencimento inferior ou correspondente ao salário mínimo vigente à época.
§ 1º O reajuste de que trata o caput será aplicado aos servidores dos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
§ 2º Após a aplicação do percentual autorizado no caput, caso o vencimento base de algum servidor do Poder Executivo ainda fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores de que trata o § 1º, até o percentual necessário para o vencimento base atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2017.
§ 3º Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
Art. 2º Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados:
I - os profissionais do magistério, que têm os vencimentos fixados em lei específica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 30 de janeiro de 2017.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal