LEI Nº 336, DE 02 DE MAIO DE 1977.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DES DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ DE SOUZA LOBATO.




A Câmara Municipal de Papagaios decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação mediante acordo ou judicialmente, um terreno, medindo 24 metros de frente, por 3 metros de lado, mais ou menos, sito à Rua Padre João Cruz, desta cidade, para abertura e alinhamento da dita Rua Desta cidade.

Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação do terreno pertencente a José de Souza Lobato.

Art. 3º Para a indenização do terreno a que se refere os artigos anteriores, desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), correndo essas despesas pelas verbas de orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 02 DE MAIO DE 1977

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

EDUARDO TEODORO DA SILVA
Secretário