LEI Nº 1382/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial no percentual de 10%(dez por cento) sobre os atuais vencimentos dos servidores pertencentes ao setor de educação deste Município ocupantes dos seguintes cargos: Professor de educação básica PEB, especialiasta de educação básica I, especialista de educação básica II, Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Diretor de Escola Municipal de Ensino Infantil, Diretor Municipal de Escola núcleo Curumim, Diretor de Creche, Vice diretor de escola de ensino fundamental, Vice diretor de creche, Professor de educação física, Orientador educacional I, Orientador educacional II, Secretária de Escola Municipal, Auxiliar de Secretaria de Escola; Assistente de educação básica, Professor coordenador de escola e Coordenador Pedagógico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 25 de maio de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal