LEI Nº 730, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
INSTITUI A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO COMO UNIDADE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADES PECUNIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) cujo valor será o equivalente ao valor da Taxa Referencial (TR) acumulada sobre o valor de Referência (V.R.) de Março deste exercício, acumulada a partir de 1º de abril até dezembro, deste vigor no dia (01) de Janeiro de 1992, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de tributos e penalidades, como estabelecido na presente Lei.
Parágrafo único. A UPFM será atualizada mensalmente pela aplicação dos Índices da Taxa Referencial (TR).
Art. 2º Fica estipulado em Cr$ 7.565,12 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e doze centavos) o valor da UPFM para 01 de Janeiro de 1992.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1992.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio em 31 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária