LEI Nº 1461/2012.


RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSORCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE2005.




A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de intenções firmado pelo Município de Papagaios com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação publica, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes a cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 28 de dezembro de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal