LEI Nº 624, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.


AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a efetuar despesas com a indenização pela ocupação da área de 375 m² de terrenos, de propriedade do Senhor José Maurício de Vasconcelos, situado na Rua Antonio Amorim, desta cidade.

Art. 2º Para dar cumprimento à indenização do terreno, medindo 375m², ocupado pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no Conjunto Habitacional "José Martins Teodoro", de propriedade do senhor José Maurício de Vasconcelos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos).

Art. 3º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 2º são os provenientes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receitas de Operações de Crédito", do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária