LEI Nº 1265/2007
DISPÕE SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido por esta Lei ao servidor público que exercer as funções de: coleta de lixo, limpeza de bueiros, limpeza de esgoto urbano, e limpeza do aterro sanitário, um adicional equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo por ele ocupado.
Art. 2º Aplica-se ao contratado por prazo determinado o previsto no artigo 1º da presente Lei, desde que esteja exercendo qualquer das funções ali discriminadas.
Art. 3º Na concessão do adicional previsto no artigo 1º da presente lei deverá ser observada a função exercida pelo servidor, sendo certo que o direito ao recebimento do adicional cessa com o afastamento do servidor de qualquer das funções elencadas no referido artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2007.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 18 de maio de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal