LEI Nº 874, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.


OFICIALIZA DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DE NOSSA CII




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Bairro "José Martins Teodoro" o Bairro popularmente conhecido como Bairro da "COJAN".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a que conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NO
Secretária