LEI Nº 1322/2009


CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Defesa da Vida, com a missão de acompanhar, avaliar e propor ações de Redução da Mortalidade infantil e materna no Município de Papagaios do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Comitê Municipal de defesa da Vida criado por esta lei será constituído de 10 (dez) membros e respectivos suplentes sendo 05 (cinco) representantes dos órgãos do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.

Art. 3º Os membros do Comitê Municipal de Defesa da Vida, representantes do poder público Municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua indicação e deverão ser representantes e ou titulares dos seguintes setores:

a) O titular da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um representante do Programa Saúde da Família neste Município;
c) Um representante da Secretaria ou Serviço Municipal de Assistência Social;
d) Um representante do Poder Legislativo;
e) Um representante do Serviço Municipal de Educação do Município.

Art. 4º Os membros do Comitê Municipal de defesa da Vida, representantes da sociedade civil organizada serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua indicação da referida entidade e deverão ser representantes e ou titulares das seguintes entidades:

a) Um representante da APAE de Papagaios;
b) Um representante da Associação Lar dos Idosos Selma Maria Reis;
c) Um representante do Educandário Cecília Meireles;
d) Um representante da AMAR - Associação dos Mineradores da Ardósia deste Município.
e) Um representante da Sociedade São Vicente de Paulo de Papagaios.

§ 1º Os membros do comitê serão nomeados pelo Prefeito do Município, observadas as indicações das entidades.

§ 2º A função de membro do Comitê é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Saúde instituir no âmbito de sua Pasta, por meio de Resolução, a Secretaria-Executiva de Assessoramento do Comitê.

Art. 6º Cabe ao Comitê Municipal de Defesa da Vida:

I - definir e propor estratégias e ações intersetoriais, bem como pleitear recursos para a realização de esforços em prol da redução da mortalidade infantil e materna no Município;

II - analisar, discutir e buscar o consenso sobre as questões temáticas trazidas ou constituídas pelos membros do Comitê;

III - propor, as diretrizes estratégicas e operacionais, após análise da situação da mortalidade infantil e materna no Município;

IV - desenvolver métodos e instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados;

V - coordenar tecnicamente as atividades de assessoramento, executadas pela Secretaria-Executiva;

VI - propor e acompanhar medidas de organização e adequação das atividades de competência da Secretaria-Executiva de Assessoramento.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de saúde disponibilizar todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de defesa da Vida e de sua Secretaria-Executiva.

Art. 8º As ações e competências dos membros do Comitê e da Secretaria Executiva deverão ser definidas em Regimento Interno.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 06 de março de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal