LEI Nº 1530 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.


ALTERA O VENCIMENTO DAS FUNÇÕES DO CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os vencimentos das funções do Centro Vocacional Tecnológico, previstas na Lei 1.277 de 26 de setembro de 2007, passam a ser os seguintes:
 ____________________________________________________________
| FUNÇÃO | VENCIMENTO (R$) |
|======================================|=====================|
|Monitor | 788,00|
|--------------------------------------|---------------------|
|Coordenador Geral do CVT | 1.057,38|
|--------------------------------------|---------------------|
|Coordenador de Incumbadora | 959,27|
|--------------------------------------|---------------------|
|Coordenador de Laboratório Vocacional | 959,27|
|______________________________________|_____________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 10 de fevereiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal