LEI Nº 1287/2008
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para as Escolas de Samba deste município para realização dos festejos do carnaval/2008, no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo: R$ 7.000,00 ( sete mil reais para a Escola de Samba Unidos da Rua da Palha; R$ 7.000,00 ( sete mil reais) para a Escola de Samba Águia de Ouro e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba.
Art. 2º O auxilio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos;
II - atenda direto a população, de forma gratuita
III - comprove regular funcionamento
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)
III - celebração de convênio.
Art. 4º As entidades beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de até R$ 21.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 03 de janeiro de 2008.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal