LEI Nº 523, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985.
AUTORIZA PERMUTA DE VEÍCULOS.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o automóvel, marca Volkswagen, Chassi 9BWZZ 322DP020922, modelo 1983, espécie Passat - cor preta, de propriedade da Prefeitura Municipal, por um automóvel, marca Volkswagen modelo 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 11 de setembro de 1985.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária