LEI Nº 523, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985.


AUTORIZA PERMUTA DE VEÍCULOS.




A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o automóvel, marca Volkswagen, Chassi 9BWZZ 322DP020922, modelo 1983, espécie Passat - cor preta, de propriedade da Prefeitura Municipal, por um automóvel, marca Volkswagen modelo 1985.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 11 de setembro de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária